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LEI Nº 2,036, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963
O GIVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - É criado o
município de JANDAÍRA, desmembrado de LAJES, tendo com sede a Vila
do mesmo nome, que passará a categoria de cidade.
Art. 2º - O município terá os seguintes limites, com os
municípios de São Bento do Norte e João Câmara, partindo do “POÇO FAGUNDES”, NO CAMPO EXPERIEMENTAL “VALBERT
PEREIRA”, na Serra Vede em linha reta
até o “ALTO DAS PEDRINHAS”, incluindo daí, no “POÇO BAIXA DO FEIJÃO, incluindo
a propriedade do mesmo nome, seguirá a linha pela propriedade “SANTA TEFREZINHA”,
desapropriada, pelo governo do Estado, que também se inclui, até encontrar o
limite do município de JARDIM DE ANGICOS, com o de PEDRA PRETA, na fazenda “CABOCO
VERMELHO” e daí, com este município,
depois de incluir as propriedade Serra da Macambira, dos Geminianos,
Art. 3º - O novo Município instalar-se-á do dia primeiro de
janeiro de 1964, quando sua administração caberá a um prefeito de livre escola do Governo do
Estado, ate que ali se realizem as eleições para o dito cargo e para os de Vice prefeito e Vereadores, cuja data fixada
pelo órgão competente da Justiça Eleitoral
Ar. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
corrente exercício, o crédito especial de 300.000,00 (trezentos Mil Cruzeiros)
destinado a fazer face as despesas de instalação do novo Município,
constituindo recursos, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no
corrente exercício.
Art. 5º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio da
Esperança, em Natal, 27 de dezembro de
1963, 75º da República
ALUÍZIO ALVES
JOCELIN VILAR DE MELO
MANOEL LEÃO FILHO
FONTE –
DIÁRIO OFICIAL DE 04 DE JANEIRO DE 1964(SÁBADO).






